STF rejeita nomeação interina para vaga de senador cassado por irregularidade eleitoral

  • 21/11/2023
Por maioria, ministros definiram que, se a chapa no Senado perde o mandato, quem ficou em segundo ou terceiro na eleição não pode assumir o posto – vaga só é preenchida após nova eleição. Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que, em caso de cassação de uma chapa eleita para o Senado, não é possível entregar o mandato de forma interina ao segundo colocado na eleição. Ou seja: na prática, se a chapa (titular e suplentes) perde o mandato no Senado por irregularidades eleitorais, o cargo fica vago até que novas eleições elejam um substituto. Os ministros analisaram, em julgamento virtual, duas ações apresentadas em 2020 pelo governo de Mato Grosso e pelo PSD quando houve a cassação do mandato da senadora Selma Arruda. Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral concluiu que a parlamentar praticou caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha de 2018. Por isso, além de determinar que ela deixasse o Senado, estabeleceu que deveria haver novas eleições para o cargo, seguindo o que prevê a legislação. Posse a Carlos Fávaro Ainda no recesso da Corte, o presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, permitiu que o terceiro colocado na disputa para o Senado em Mato Grosso assumisse a vaga. Com isso, chegou ao Senado Carlos Fávaro (PSD). O terceiro colocado assumiu porque, naquele ano, os estados renovaram a composição com a eleição de dois nomes para a Casa Legislativa – ou seja, Fávaro era o candidato mais votado a não ter obtido mandato. Ao definir que o terceiro deveria ficar com o posto, Toffoli estabeleceu que era uma solução provisória, até a eleição do sucessor. Para o ministro, a cadeira não poderia ficar vazia, já que representaria um "desequilíbrio" na representação dos estados no Congresso. A eleição para senador em Mato Grosso só foi ocorrer em novembro de 2020, por conta da pandemia da Covid-19. Fávaro, que já estava no mandato, foi eleito para o cargo. Atualmente ele está licenciado porque é ministro da Agricultura do governo Lula. Senado confirma cassação do mandato da senadora e juíza Selma Arruda Voto da relatora Prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada). A ministra sustentou que não há previsão na legislação eleitoral de que o segundo ou terceiro mais votado assuma o cargo no caso da cassação da chapa eleita ao Senado por irregularidades eleitorais. Nesta situação, como titular e os dois suplentes não podem permanecer no Senado, uma nova eleição deve ocorrer. Para a ministra, enquanto esta votação não ocorre, o cargo deve ficar vago. Segundo Weber, esta solução não traz prejuízos à representação do estado na Casa Legislativa, já que a eleição suplementar ocorre, em média, no prazo de 20 a 40 dias. Além disso, ela entendeu que permitir a entrega da vaga ao segundo ou terceiro colocado poderia desrespeitar a vontade popular. "O legislador não previu a possibilidade de assunção temporária do cargo de Senador pelo próximo candidato melhor votado nas eleições que foram invalidadas pela prática de ilícito eleitoral, nem mesmo durante o prazo necessário para a renovação do pleito", afirmou Weber. "Acaso permitida a assunção do cargo, ainda que de forma precária, pelo segundo ou pelo terceiro colocados, a depender da renovação do Senado, se configuraria uma situação em que tolerado o exercício das prerrogativas inerentes ao mandato de Senador sem o respaldo popular, já que a sociedade teria escolhido, preferencialmente, o candidato melhor votado". prosseguiu. "Além disso, a assunção interina do cargo por candidato que não retrata a visão política ou ideológica escolhida pelo eleitor configuraria, em última análise, um desvirtuamento da representação estadual, à luz da legitimidade democrática e da composição proporcional das forças partidárias", completou. Acompanham a posição os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Nunes Marques, além da ministra Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli divergiu. Propôs uma tese em que sustenta que " é compatível com a Constituição Federal a assunção temporária, no mandato de senador, pelo candidato remanescente de maior votação nominal no pleito ao Senado até que seja empossado o eleito nas eleições suplementares". O ministro André Mendonça acompanhou o voto de Toffoli.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/11/21/stf-rejeita-nomeacao-interina-para-vaga-de-senador-cassado-por-irregularidade-eleitoral.ghtml


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